Advogado especialista em Direito Eleitoral alerta sobre prazos estabelecidos pela Justiça

Calendário eleitoral

Advogado especialista em Direito Eleitoral alerta sobre prazos estabelecidos pela Justiça

Por José Roberto Benjamin em 05/04/2024 - 12:08
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07/03 a 06/04 - período em que os vereadores (as) podem trocar de partido para concorrer às Eleições de outubro, sem correr o risco de perder o mandato

06/04 - Data limite para que as legendas e federações partidárias façam registros dos estatutos no TSE. 

06/04 – Prazo final para que os candidatos (a) tenham domicílio eleitoral e filiação partidária. 

08/05 - jovens eleitores (as) têm até essa data para fazer o alistamento eleitoral, ou seja, tirar o título de eleitor.

08/05 - é o prazo para regularizar qualquer tipo de pendência eleitoral.  

08/05 - é a data final para que eleitores (as) possam trocar o domicílio eleitoral ou até mesmo, alterar o local de votação. 

15/05 - neste período os pré-candidatos (as) podem solicitar arrecadações através de um financiamento coletivo, desde que não peçam votos e respeitem as regras da propaganda eleitoral. 

15/05 a 17/05 - é feito um Teste Público de Segurança da Urna (TPS), realizado por investigadores. Essa avaliação é só para constatar a segurança máxima do uso das urnas. 

30/06 - a partir dessa data, o pré-candidato que já expõe sua imagem em programas de rádio ou televisão, passa a ser vetado de ter visibilidade nesses veículos de comunicação.

06/07 - período que passa a ser proibido a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como o pré-candidato participar de inauguração de obras públicas.

20/07 a 05/08 - datas que ocorrem as convenções partidárias e a escolha de candidatos (as) à prefeitos (as) e vereadores. 

15/08 - prazo final para registrar os nomes dos candidatos às prefeituras e cargos de vereadores na Justiça Eleitoral.  

16/08 - nesta data inicia-se a propaganda eleitoral. 

30/08 a 03/10 - começa o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão.  

A partir do dia 21/09 (15 dias antes das Eleições) - candidatos (as) não poderão ser presos, a não ser que sejam pegos em flagrante.  

A partir do dia 01/10 (5 dias antes das Eleições) - eleitores (as) não poderão ser presos, a não ser que sejam pegos em flagrante ou que estejam em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

06/10 - dia de votação do 1º turno 

27/10 - dia de votação do 2º turno (se houver) 

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